Especializado em requerimentos e recursos

POSSE, PORTE e CR

Venha requerer seu porte de arma conosco

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Qual é o nosso trabalho?

Nós ajudamos você a construir o documento da efetiva necessidade, este documento demonstra de forma fática e jurídica que você esta apto a requerer o porte com sucesso, nele adequamos o caso fático (o seu caso) a uma das possibilidades (Exercício de atividade profissional de Risco ou Grave Ameaça a sua integridade Física) de concessão da autorização de porte de arma de fogo.

Quais os requisitos necessários para obter o porte de arma?

Vamos ajudar você

Objetivos

  • Ter uma arma de fogo curta de calibre permitido registrada no SINARM (Sistema da Polícia Federal)
  • Ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
  • 1 (uma) foto 3x4 recente;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Comprovante de residência (água, luz, telefone).
  • Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
  • Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
  • Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
  • Comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal, tiro no alvo humanoide e alvo de quatro cores;
  • Cópia do certificado de registro de arma de fogo válido.

Subjetivos

  • Demonstrar efetiva necessidade;
  • O Artigo 10º,§1º, Inciso I da Lei 10.826/2003 diz que é possível a conceder a autorização do Porte de Arma Federal em duas condições, são elas:

    I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
  • Toda afirmação deve vir acompanhada de provas documentais.
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Como sei que minha atividade profissional pode ser encarada como atividade de risco?

A Divisão de Estudos Legislação e Pareceres (DELP) da Polícia Federal, em grau de recurso já emitiu parecer no sentido de que:

"Alternativamente, a lei também autoriza a concessão do porte após a demonstração de “exercício de atividade profissional de risco”, o qual pressupõe que o indivíduo, em decorrência de sua atividade laboral, esteja inserido em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física, em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça."

"Vale salientar, entretanto, que neste caso não é obrigatória a comprovação de uma ameaça específica e pessoal contra a integridade física, pois, se assim ocorrer, o motivo da concessão seria pela “ameaça à sua integridade física” e não pelo “exercício de atividade profissional de risco".

Neste critério nosso trabalho é enquadrar os fatos aos argumentos jurídicos, sempre na tentativa de convencer a autoridade policial de que sua vida corre risco em razão da sua atividade profissional.

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